Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6) o projeto de lei (PL) que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. Originário da Câmara dos Deputados, o projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2015 e agora vai a sanção presidencial.
O projeto revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.
“Pela primeira vez estamos tendo um marco regulatório muito detalhado por parte das obrigações do franqueador, que deve constar na Circular de Oferta de Franquia. Antigamente havia uma reclamação enorme a respeito dos contratos entre franqueado e franqueador”, disse a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), relatora do projeto.
O texto dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado e sobre a possibilidade de anulação do contrato, caso as informações da COF sejam falsas. “As regras mudavam constantemente e isso foi totalmente sanado neste projeto, porque todas as regras deverão constar na circular e [caso haja] qualquer alteração por parte do franqueador que não esteja no COF, o contrato pode ser cancelado imediatamente. Isso vai trazer segurança jurídica e simplificação para as duas partes”, acrescentou a senadora.
Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção. O novo marco regulatório também autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia.
Este artigo foi originalmente divulgado pelo site Agencia Brasil
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